TJSP - 1003585-57.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Gomes (OAB 468347/SP) Processo 1003585-57.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laercio Moura dos Santos - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade ao autor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
31/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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