TJSP - 1501422-14.2021.8.26.0320
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:54
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademar Pereira (OAB 103463/SP), Wanderlei Borges Barcelos Junior (OAB 287930/SP) Processo 1501422-14.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: M.
B.
D.
M. , C.
P.
E.
S. -
Vistos.
Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 22/09/2025 às 13:45h, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação.
DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada.
Fica autorizada a intimação das testemunhas de fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020.
Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público e tendo em vista a proximidade da audiência, expeça-se desde já um mandado para cada endereço.
Em razão dos princípios da celeridade, cooperação, da economia processual e da eficiência (arts. 5º LXXIII, 37, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 6º do CPC) aplicáveis a todo o Direito Processual, fica oportunizado à D.
Defesa, caso assim deseje, a juntada de declarações escritas por quem se dispõe a atestar de conduta social do réu, impressa ou de próprio punho, desde que legível, devidamente assinadas, desnecessário reconhecimento de firma.
Com isso, o processo pode avançar de forma mais célere, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, dispensando suas oitivas em assentada.
Ao Ministério Público já cientifique-se que tal prova tem caráter documental (art. 231 do Código de Processo Penal), podendo portanto a ela se opor na forma legal.
Em caso de não se tratar de testemunha de conduta social, ou sendo testemunha do fato, deverá o D.
Defensor apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, das mesmas, visando a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsoft Teams, para posterior encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, Não sendo informados tais dados, entende-se que o D.
Defensor compromete-se à apresentá-las em seu escritório, no ato agendado, independente de intimação.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do Eg.
Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos.
Int. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 01:45:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
11/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 14:35
Autos no Prazo
-
04/07/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 19:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 02:15:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
25/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:25
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 17:01
Recebida a denúncia
-
01/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:38
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 15:00
Autos no Prazo
-
31/01/2023 10:32
Autos no Prazo
-
19/10/2022 10:13
Autos no Prazo
-
30/06/2022 14:38
Apensado ao processo
-
29/06/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2021 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2021 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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