TJSP - 1500018-20.2024.8.26.0320
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carol Rosales Borba Buck (OAB 479839/SP), Leandro Barbosa Guimarães (OAB 488217/SP) Processo 1500018-20.2024.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: A.
T.
C.
J. -
Vistos.
Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 21/07/2025 às 14:30h, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação.
DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada.
Fica autorizada a intimação das testemunhas de fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020.
Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público e tendo em vista a proximidade da audiência, expeça-se desde já um mandado para cada endereço.
Em razão dos princípios da celeridade, cooperação, da economia processual e da eficiência (arts. 5º LXXIII, 37, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 6º do CPC) aplicáveis a todo o Direito Processual, fica oportunizado à D.
Defesa, caso assim deseje, a juntada de declarações escritas por quem se dispõe a atestar de conduta social do réu, impressa ou de próprio punho, desde que legível, devidamente assinadas, desnecessário reconhecimento de firma.
Com isso, o processo pode avançar de forma mais célere, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, dispensando suas oitivas em assentada.
Ao Ministério Público já cientifique-se que tal prova tem caráter documental (art. 231 do Código de Processo Penal), podendo portanto a ela se opor na forma legal.
Em caso de não se tratar de testemunha de conduta social, ou sendo testemunha do fato, deverá o D.
Defensor apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, das mesmas, visando a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsoft Teams, para posterior encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, Não sendo informados tais dados, entende-se que o D.
Defensor compromete-se à apresentá-las em seu escritório, no ato agendado, independente de intimação.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
Providencie a serventia anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do Eg.
Tribunal de Justiça, bem como efetue a devida evolução de classe dos autos.
Int. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:17
Autos no Prazo
-
22/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 03:15:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
04/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
10/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:21
Recebida a denúncia
-
06/02/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 20:42
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
02/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/01/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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