TJSP - 0000311-57.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Oliveira Pimenta Junior (OAB 481006/SP) Processo 0000311-57.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exectda: Bruna Constantino Feitosa -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença de honorários advocatícios, na qual a patrona é a titular do crédito executado, motivo pelo qual, nesta data, efetuei a alteração do polo ativo.
Anoto que as custas processuais serão pagas nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, bem como que ao atualizar o débito, o autor deverá incluir as custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o qual dispõe que "[...] Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Int. -
30/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:04
Apensado ao processo
-
21/01/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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