TJSP - 1007983-79.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007983-79.2024.8.26.0038 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apda/Apte: Luana Amaro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso da ré e não conheceram do recurso adesivo interposto pela autora.
V.
U. - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO.
AÇÃO REVISIONAL.
INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO, NOS TERMOS DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.639.320/SP) QUE TRAÇOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM A SEGURADORA POR ELA INDICADA.
RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DA FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO MANIFESTADO PELA AUTORA.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NÃO CONHECERAM DO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB: 327677/SP) - Matheus Santos Dias (OAB: 472089/SP) - 3º andar -
30/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Francisco da Silva Junior (OAB 327677/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 1007983-79.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana Amaro - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por LUANA AMARO em face de AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para excluir a cobrança do seguro prestamista (R$ 3.004,43).
Tal valor deverá ser devolvido à parte autora, de forma simples, devendo incidir correção monetária, a partir da efetiva contratação e juros de mora, a partir da citação.
Saliento que a importância em questão será restituída ou decotada por recálculo docontrato, em havendo obrigações vincendas ou, no caso de obrigações vencidas, devidamente compensadas do saldo devedor, a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio igualitário de custas e despesas processuais, cabendo a cada uma das partes arcar com os honorários advocatícios dos seus procuradores constituídos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615).
P.I.C. -
28/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 21:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 01:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
29/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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