TJSP - 1016718-09.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016718-09.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Firmino Ribeiro - SPE Consórcio Cortel SP S.A. -
Vistos. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: EDUARDO CARLOS MAGLIARELLI GARCIA (OAB 250841/SP), LEONARDO AUGUSTO FLEURY HERNANDES (OAB 387806/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP) -
14/05/2025 21:50
Réplica Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Carlos Magliarelli Garcia (OAB 250841/SP), Leonardo Augusto Fleury Hernandes (OAB 387806/SP), Jadir Brandão (OAB 486689/SP) Processo 1016718-09.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Firmino Ribeiro - Reqdo: SPE Consórcio Cortel SP S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
30/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
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28/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:55
Contestação Juntada
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10/01/2025 12:02
AR Positivo Juntado
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07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
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27/12/2024 04:00
Certidão Juntada
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26/12/2024 19:20
Carta Expedida
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26/12/2024 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:59
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2024 08:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/12/2024 08:57
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 08:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/12/2024 10:15
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/12/2024 09:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/12/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:11
Remetido ao DJE
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11/09/2024 11:51
Documento Juntado
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11/09/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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