TJSP - 0000272-60.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:41
Emenda à Inicial Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Garcia Junior (OAB 437457/SP), Ana Claudia Stringhini Sanchez (OAB 471710/SP) Processo 0000272-60.2025.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: James Fichmann, Mireille Fichmann, Silvia Fichmann, Sergio Inacio Fichmann - Exectdo: Colégio Ponto de Ensino Infantil e Fundamental Ltda, Agostinho Rodrigues, Rosa Maria Pimenta Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença de acordo homologado em ação de Despejo por Falta de Pagamento, no qual pactou-se o pagamento do saldo devedor e, em caso de descumprimento, a rescisão do contrato de locação e decretação imediata do despejo.
Emende o autor a inicial para: a) Atribuir valor correto à causa, que deverá corresponder ao montante devido, visto tratar-se de cumprimento de sentença; b) Esclarecer se deseja efetuar a execução dos valores não pagos ou se requer somente a desocupação do imóvel; c) Juntar a planilha atualizada de débitos; d) juntar aos autos as custas iniciais complementares, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o percentual correspondente à classe processual (se ação de conhecimento ou procedimento executivo), se necessário; e) Juntar aos autos as custas de diligência de Oficial de Justiça (2 atos - citação/notificação e despejo).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
30/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
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30/04/2025 05:38
Remetido ao DJE
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29/04/2025 13:12
Remetido ao DJE
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28/04/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:18
Apensado ao processo
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17/01/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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