TJSP - 0002119-61.2021.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 23:04
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Cristina Sanches (OAB 254900/SP), Erica Maria de Sa Soares Melhorança (OAB 269561/SP) Processo 0002119-61.2021.8.26.0045 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria das Dores Barreto -
Vistos.
A citação é ato personalíssimo e, portanto, não pode ser realizada na pessoa do patrono da requerida, sob pena de gerar nulidade.
Neste sentido é a jurisprudência deste Tribunal: CITAÇÃO.
POSTAL.
NULIDADE.
OCORRÊNCIA.
HIPÓTESE EM QUE, DETERMINADA A CITAÇÃO POR CARTA, AS MISSIVAS DESTINADAS A PARTE DOS CORRÉUS FORAM RECEPCIONADAS POR PESSOA DIVERSA.
CITAÇÃO, TODAVIA, QUE CONSISTE, AO MENOS EM REGRA, EM ATO PERSONALÍSSIMO.
QUANDO EFETUADA POR CARTA, O RESPECTIVO RECIBO (AVISO DE RECEBIMENTO) HÁ DE SER FIRMADO PELO PRÓPRIO CITANDO.
INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 248 DO CPC.
ALEGAÇÃO DE QUE OS AVISOS DE RECEBIMENTO FORAM ASSINADOS POR PESSOA QUE É TAMBÉM CORRÉ, E QUE INTEGRA O MESMO NÚCLEO FAMILIAR DOS DEMAIS CITANDOS, QUE NÃO ALTERA TAL PANORAMA.
INVIABILIDADE DE SE TRANSPOR A TEORIA DA APARÊNCIA A HIPÓTESE QUE ENVOLVE APENAS PESSOAS FÍSICAS E QUE, NEM DE LONGE, SE SUBSOME AO MICROSSISTEMA PROTETIVO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029458-28.2023.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2023; Data de Registro: 10/03/2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CITAÇÃO POR CORREIO.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE (GENITORA DA PARTE RÉ).
NULIDADE DA CITAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
A citação de pessoa física, realizada pelo correio, deve ser recebida pessoalmente pelo citando, conforme preconizado nos artigos 242 e 248, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Constatado que o Aviso de Recebimento (AR) foi assinado por terceiro estranho à lide, de rigor a declaração de nulidade do ato citatório.
Tendo a parte agravante comparecido aos autos com advogado, já ciente dos termos da demanda, o prazo para oferecer resposta fluirá a partir do despacho que ordenar o cumprimento deste julgado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249262-32.2022.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023) Assim, indefiro o pleito de fls. 129.
No mais, quanto ao pedido de citação por edital, esclareça o autor quais as diligências empregadas para localização de novos endereços, bem como se todos os endereços já encontrados foram diligenciados.
Int. -
31/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
27/07/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 10:33
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 07:29
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 07:29
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 07:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 23:32
Suspensão do Prazo
-
23/05/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2021 22:33
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 14:46
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 14:46
Expedição de Carta.
-
22/10/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 16:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2004
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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