TJSP - 1047647-83.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:18
Petição Juntada
-
16/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:27
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:56
Recurso Interposto
-
05/05/2025 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1047647-83.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hosana Maria Moreno Bastos -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouimprocedente o pedido, sob a alegação de que esta encerraria contradição em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que seja sanado o vício apontado.
Também repisa todos os argumentos anteriormente apresentados pela parte.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos.
Int. -
26/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 16:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:06
Petição Juntada
-
25/03/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
22/03/2025 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:46
Embargos de Declaração Juntados
-
13/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2025 16:50
Julgada improcedente a ação
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31/01/2025 19:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/01/2025 14:18
Conclusos para Sentença
-
17/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 17:19
Réplica Juntada
-
16/01/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:46
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:58
Contestação Juntada
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09/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:03
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2024 11:06
Mandado de Citação Expedido
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14/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/10/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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