TJSP - 0000348-30.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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26/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Aparecido Moreira (OAB 193653/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA) Processo 0000348-30.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vicente Soares Godinho, Banco Master S/A (Banco Máxima S/a) -
Vistos.
Acolho as fls. 23/24 como emenda à inicial.
Nos termos dos artigos 10, 317 e 321 do Código de Processo Civil, e atento aos princípios da economia, cooperação e celeridade processuais, verifico que a petição inicial necessita de emenda, sem a qual, o feito não se encontrará apto a ensejar o enfrentamento do mérito; Promova a parte autora o aditamento da inicial no sentido de proceder ao recolhimento das custas processuais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 Ufesp's), e despesas, se necessário (para expedição de carta, mandado ou intimação por meio eletrônico), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição; O peticionamento do aditamento deverá ser realizado no incidente acima mencionado, como petição diversa.
Intime-se. -
31/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:10
Apensado ao processo
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29/01/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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