TJSP - 0001315-35.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001315-35.2025.8.26.0019 (processo principal 1001176-03.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Enedina Santana de Souza - - Rosenildo Rodrigues das Neves - Kandango Transportes e Turismo Ltda Me -
Vistos.
Em face do comprovante de depósito judicial do saldo remanescente (fls. 68/69), com fundamento no Artigo 924, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.
Defiro desde já a expedição de MLE em favor da parte exequente nos moldes do Comunicado Conjunto nº 474/2017 mediante o preenchimento de Formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
P.
I. - ADV: TARCÍSIO BARBOSA GUEDES (OAB 70461/BA), ALAN BORELA (OAB 488763/SP), ALAN BORELA (OAB 103763/PR), ALAN BORELA (OAB 103763/PR), CARLOS EDUARDO BRITO RIOS (OAB 49187/DF), ALAN BORELA (OAB 488763/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001315-35.2025.8.26.0019 (processo principal 1001176-03.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Enedina Santana de Souza - - Rosenildo Rodrigues das Neves - Kandango Transportes e Turismo Ltda Me - Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição e do comprovante de depósito retro, devendo esclarecer se concorda com o valor depositado e se este representa a satisfação integral ou parcial da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: TARCÍSIO BARBOSA GUEDES (OAB 70461/BA), ALAN BORELA (OAB 488763/SP), ALAN BORELA (OAB 488763/SP), ALAN BORELA (OAB 103763/PR), ALAN BORELA (OAB 103763/PR), CARLOS EDUARDO BRITO RIOS (OAB 49187/DF) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:01
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:24
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 10:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Borela (OAB 488763/SP), Alan Borela (OAB 103763/PR), Carlos Eduardo Brito Rios (OAB 49187/DF) Processo 0001315-35.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enedina Santana de Souza, Rosenildo Rodrigues das Neves - Exectdo: Kandango Transportes e Turismo Ltda Me -
Vistos.
Fls. 40/41 Expeça-se o mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 38 em favor do exequente, devendo a serventia observar o formulário acostado às fls. 42/43.
Intime-se o exequente para que apresente o cálculo do saldo remanescente e indique as medidas expropriatórias que pretende ver adotadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
15/05/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:35
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
29/04/2025 11:37
Petição Juntada
-
08/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:26
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Borela (OAB 488763/SP), Alan Borela (OAB 103763/PR), Carlos Eduardo Brito Rios (OAB 49187/DF) Processo 0001315-35.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enedina Santana de Souza, Rosenildo Rodrigues das Neves - Exectdo: Kandango Transportes e Turismo Ltda Me -
Vistos.
Fls. 24 O débito exequendo não foi quitado, conforme manifestação dos autores nos autos principais.
Intimem-se os exequentes para que apresentem o cálculo atualizado da dívida, já considerando o valor incontroverso pago no processo principal, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão indicar bens penhoráveis para o prosseguimento da execução.
Int. -
31/03/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:39
Petição Juntada
-
14/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:20
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:20
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:20
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:20
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:20
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:19
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:19
Documento Juntado
-
11/03/2025 17:19
Petição Juntada
-
11/03/2025 17:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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