TJSP - 1005862-72.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:14
Mandado Expedido
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09/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
17/10/2024 04:13
Certidão Juntada
-
16/10/2024 10:52
Carta de Intimação Expedida
-
16/10/2024 10:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 11:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 11:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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04/04/2024 01:02
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 04:18
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 07:04
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 17:15
Arquivado Provisoriamente
-
24/10/2023 17:15
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Girardi (OAB 339345/SP), Barbara Girardi (OAB 471892/SP) Processo 1005862-72.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense -
Vistos.
Associação Educacional Americanense propôs em face de Maurilio Adão de Sá.
As partes comunicaram a formalização de acerto a respeito da obrigação em cobro (fls. 58/60).
Não havendo, inicialmente, nulidades ou irregularidades, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes.
Aguarde-se o cumprimento do ajuste na respectiva fila de suspensos.
Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação.
Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção.
Int. -
21/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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26/05/2023 18:06
AR Positivo Juntado
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16/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 09:47
Carta Expedida
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15/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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