TJSP - 1005255-87.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:25
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Riolando Gonzaga Franco Netto (OAB 209566/SP), Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB 218048/SP) Processo 1005255-87.2024.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Daniel de Souza Santos, Maria Lucinete Nunes Bernardino, Elias de Souza Santos - Reqdo: Valdeir dos Santos Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por Daniel de Souza Santos, Maria Lucinete Nunes Bernardino e Elias de Souza Santos em face de Valdeir dos Santos Silva.
Compulsando os autos, verifico que o requerido não apresentou adequadamente a prestação de contas, conforme exige o art. 551, caput, do Código de Processo Civil, que determina que "as contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver".
A prestação de contas apresentada pelo requerido às fls. 143/151 não atende aos requisitos legais, pois não foi elaborada em forma contábil, com a devida especificação das receitas, a aplicação das despesas e investimentos de forma clara e organizada, dificultando a compreensão e análise dos valores envolvidos.
Constato, ademais, que o requerido alega existir no contrato celebrado entre as partes uma multa por rescisão antecipada correspondente a 9,5% do valor total negociado.
Entretanto, analisando o contrato de prestação de serviços juntado aos autos (fls. 18/22), não identifico qualquer cláusula que preveja tal penalidade, razão pela qual referida cobrança não merece acolhimento.
Quanto aos honorários advocatícios, observo que o contrato prevê o percentual de 6% sobre os valores negociados, devendo este percentual incidir sobre o valor bruto efetivamente intermediado pelo requerido, nos termos pactuados.
Diante do exposto, nos termos do art. 551, §2º, do Código de Processo Civil, considero as contas como não prestadas pelo requerido.
Em consequência, nos termos do art. 550, §5º, do Código de Processo Civil, defiro aos requerentes a apresentação das contas que entenderem devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contas pelos requerentes, intime-se o requerido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550, §6º, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/11/2024 19:45
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 13:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/10/2024 18:35
Petição Juntada
-
25/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:31
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2024 11:07
Petição Juntada
-
11/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:57
Especificação de Provas Juntada
-
12/06/2024 18:35
Réplica Juntada
-
16/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 19:16
Contestação Juntada
-
02/04/2024 21:08
AR Positivo Juntado
-
19/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 09:08
Certidão Juntada
-
19/03/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 18:26
Carta de Citação Expedida
-
18/03/2024 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2024 14:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002331-54.2013.8.26.0073
Justica Publica
Jonatan Viana
Advogado: Lais Gracas Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 09:54
Processo nº 1026187-96.2024.8.26.0451
Orlando Aparecido Paschoalini
Carlos Alberto de Oliveira
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 18:02
Processo nº 1000084-92.2025.8.26.0103
Regina Maria Salvador Ferreira
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 12:16
Processo nº 0002280-23.2023.8.26.0394
Ordalice Correia Cavalcante da Silva
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Advogado: Lucas Demetrios Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 13:04
Processo nº 1000362-77.2020.8.26.0650
Marcelo Pereira Sergio
Icape Industria Campineira de Pecas LTDA
Advogado: Mauricio Dellova de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2020 16:40