TJSP - 1003684-71.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 13:35
Contestação Juntada
-
08/04/2025 15:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 15:09
Mandado de Citação Expedido
-
04/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:25
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) Processo 1003684-71.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilton Elias de Arruda Junior -
Vistos.
Coloco sub judice a conta de valor exorbitante (R$ 5.080,19, vencimento 27/02/2025), fora da média de consumo autoral.
Ante o exposto, por cautela, até discussão com maior vagar, defiro a liminar perquirida para suspender tal cobrança e, em consequência, dada essencialidade do serviço, determinar que a requerida restabeleça o fornecimento de água do imóvel do requerente, no prazo de 24 horas, pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada, inicialmente, ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), oficiando-se diretamente à Requerida.
Sem prejuízo, antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se, para apresentação de resposta em 15 dias, pena de revelia, observando-se que a proposta de acordo poderá ser apresentada por escrito no mesmo prazo.
Intime-se o(a) autor(a), via procurador judicial, para encaminhamento do ofício, juntando-se protocolo nos autos. -
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 17:15
Ofício Expedido
-
28/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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