TJSP - 0000234-90.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:32
Ato ordinatório
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Alves dos Santos (OAB 158873/SP) Processo 0000234-90.2025.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: João Ferreira Neves -
Vistos.
Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita.
Há pedido nos autos para a instauração da denominada execução invertida, prática que vem sendo adotada no âmbito dos processos previdenciários para o fim de permitir à autarquia o imediato cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Por meio desta prática, o INSS apresenta os cálculos à parte requerente que, se concordar, viabiliza desde logo a homologação do crédito e a implantação do benefício, considerados os parâmetros propostos.
Tal prática vem sendo aceita pelos Tribunais à vista dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, sendo de se reconhecer que, agindo assim, a autarquia colabora com a realização da Justiça, uma vez que para a parte requerente não há qualquer prejuízo e, em verdade, tal proposta tem natureza de acordo passível de ser travado em qualquer fase do processo.
Sendo assim, determino que intime-se a autarquia para manifestar-se em 60 dias, apresentando desde já os cálculos do débito que entende devido no mesmo prazo ou solicitando documentos faltantes.
Neste último caso, a parte requerente será intimada para apresenta-los no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Apresentados os cálculos, a parte requerente deverá ser intimada na sequência para dizer se concorda ou não com eles, no prazo de 30 dias.
Em caso de discordância da parte requerente, o feito aguardará em cartório o ajuizamento do cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Em havendo silêncio ou concordância, os autos tornarão conclusos para homologação dos cálculos; Fica desde já deferido o pedido de expedição de ofício ao CEAB/INSS para fins de implantação do benefício concedido mediante sentença/acórdão com trânsito em julgado, cujas cópias deverão instrui-lo.
Com a vinda dos cálculos, voltem os autos conclusos para fixação dos honorários Int. -
28/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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