TJSP - 1015324-22.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/07/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/06/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 13:21
Embargos de declaração não acolhidos
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19/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
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04/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Processo 1015324-22.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria Ricci - Trata-se de ação revisional de contrato com pedido de restituição de valores e incidental de exibição de documentos, e de início: a) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. b) Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 Estatuto do Idoso.
Anote-se. c) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Tendo em vista que as circunstâncias da causa, especialmente a impessoalidade da relação havida entre as partes, evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código.
Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
18/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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