TJSP - 1002429-65.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002429-65.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo Alvez da Silva - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora nos ônus decorrentes da sucumbência ante o disposto no artigo 129, § único da Lei 8213/91 e os termos da Súmula 110, do E.
Superior Tribunal de Justiça. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA (OAB 417720/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:27
Julgada improcedente a ação
-
20/05/2025 19:44
Conclusos para Sentença
-
30/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:42
Documento Juntado
-
29/04/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Aparecido da Silva (OAB 417720/SP) Processo 1002429-65.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo Alvez da Silva -
Vistos.
Fls. 75: defiro a expedição de MLE em favor do perito que entregou o laudo e sobre o qual as partes já se manifestaram sem pedido de esclarecimentos.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Nova Odessa, 15 de abril de 2024. -
28/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 06:11
Decisão Determinação
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15/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 14:19
Contestação Juntada
-
21/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 13:57
Ato ordinatório
-
18/02/2025 15:12
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
18/02/2025 15:12
Petição Juntada
-
17/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/12/2024 10:59
Ato ordinatório
-
10/12/2024 18:46
Petição Juntada
-
10/12/2024 16:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2024 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 08:38
Petição Juntada
-
25/11/2024 09:28
Petição Juntada
-
11/11/2024 10:52
Petição Juntada
-
08/10/2024 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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