TJSP - 1010093-15.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Pacola (OAB 465617/SP) Processo 1010093-15.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Pestana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILSON PESTANA contra MAIS RENTÁVEL SOLUÇÕES FINANCEIRAS e LUANA DE MEIRA ALENCAR para: a) DECLARAR a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de que a obrigação alcance também o patrimônio da corré LUANA DE MEIRA ALENCAR; b) DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes por culpa da requerida em setembro de 2022; c) CONDENAR solidariamente as requeridas à devolução do valor investido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento da multa contratual de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal aportado, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Sobre os valores da condenação incidirá correção monetária, de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso para o principal e do respectivo vencimento para a multa, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser corrigidos pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Em razão da revelia, condeno apenas as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:13
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:01
Petição Juntada
-
14/05/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:01
Petição Juntada
-
14/12/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 11:12
Ato ordinatório
-
05/12/2023 10:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/12/2023 10:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/12/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
01/12/2023 07:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/11/2023 06:53
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:53
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:53
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:53
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
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16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
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16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
16/11/2023 06:52
Certidão Juntada
-
14/11/2023 11:25
Carta Expedida
-
14/11/2023 11:23
Carta Expedida
-
14/11/2023 11:22
Carta Expedida
-
14/11/2023 11:02
Carta Expedida
-
14/11/2023 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/11/2023 05:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/11/2023 03:25
Certidão Juntada
-
03/11/2023 03:25
Certidão Juntada
-
02/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:12
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 09:53
Carta Expedida
-
01/11/2023 09:53
Carta Expedida
-
01/11/2023 09:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 21:45
Petição Juntada
-
12/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:14
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 09:52
Ato ordinatório
-
06/09/2023 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/08/2023 06:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 14:12
Documento Juntado
-
14/08/2023 14:11
Documento Juntado
-
09/08/2023 16:23
Documento Juntado
-
03/08/2023 10:08
Carta Expedida
-
03/08/2023 10:03
Carta Expedida
-
03/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:22
Protocolo Juntado
-
31/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2023 21:45
Petição Juntada
-
28/07/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 21:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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