TJSP - 1014440-13.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB 46530/PR), Jessica de Moraes Pereira (OAB 523980/SP) Processo 1014440-13.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo Santos Hernandes - Exectdo: Elias Rinaldo de Camargo -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:59
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/03/2025 21:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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20/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:20
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 10:54
Remetido ao DJE
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17/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:09
Apensado ao processo
-
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/03/2025 09:18
Remetido ao DJE
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12/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:01
AR Positivo Juntado
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28/02/2025 15:45
Petição Juntada
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28/02/2025 13:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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18/02/2025 05:10
Certidão Juntada
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17/02/2025 11:10
Carta Expedida
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13/02/2025 09:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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12/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:37
Remetido ao DJE
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12/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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26/11/2024 13:55
Mandado de Citação Expedido
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11/10/2024 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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01/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:18
Certidão Juntada
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01/08/2024 00:50
Remetido ao DJE
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31/07/2024 19:38
Carta Expedida
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31/07/2024 18:08
Bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/07/2024 17:55
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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18/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 08:55
Emenda à Inicial Juntada
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14/03/2024 00:51
Remetido ao DJE
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13/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:19
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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