TJSP - 1000032-96.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laiz Leide Cardia Marana (OAB 465714/SP) Processo 1000032-96.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julia Silva Ramalho -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) autor(a).
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(os) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial dar-se-á de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, c.c. art. 231, ambos do CPC), advertindo-o(os) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Caso seja frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento e, se for o caso, forneça novo endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 dias, ficando advertido(s) de que a próxima diligência deverá ser obrigatoriamente realizada pelo oficial de justiça ou por carta precatória, devendo comprovar as respectivas despesas de condução no primeiro caso (art. 249, CPC).
Sendo frutífera a citação do(s) réu(s) e decorrido o prazo legal sem que este(s) tenha(m) ofertado contestação, intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir ou informe se deseja o julgamento antecipado da lide.
Sobrevindo contestação com requerimento de denunciação da lide ou de chamamento ao processo ou tendo sido formulada reconvenção, ainda que desacompanhada de contestação, tornem-se os autos conclusos para nova deliberação independentemente de prévia vista à parte autora.
Caso a contestação não contemple hipótese de denunciação da lide ou de chamamento ao processo nem tenha sido interposta reconvenção, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive para se contrapor e apresentar provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Com ou sem réplica, garantido ao adverso o contraditório e novas provas quanto a eventuais documentos juntados nessa oportunidade, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se. -
28/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 06:09
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:19
Emenda à Inicial Juntada
-
18/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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