TJSP - 0000383-86.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:03
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TARCISIO BURLANDY DE MELO (OAB 183615/RJ), Bruno Ribeiro Carpinteiro (OAB 166466/RJ), Melissa Karoline Paiuta (OAB 469008/SP) Processo 0000383-86.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melissa Karoline Paiuta, Melissa Karoline Paiuta, Melissa Karoline Paiuta, Ivan Peixoto dos Santos Junior - Exectdo: Hurbes Technologies S/A -
Vistos.
Mantenho os beneficios da assistência judiciária já deferidos nos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:02
Decisão Determinação
-
16/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035697-38.2024.8.26.0224
Nanci Thome Faria e Outro
Ana Egeia Chaar
Advogado: Alisson Junior Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 16:38
Processo nº 1508760-41.2022.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Brito Correa Servicos de Montagem Indust
Advogado: Luiz Roberto Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 0000407-17.2025.8.26.0394
Editora Napoleao LTDA
Daniele Cristina Garcia Silveira Damasce...
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 15:21
Processo nº 1004408-87.2024.8.26.0224
Marlei Tavares da Silva
Alamo Comercio e Participacoes LTDA
Advogado: Jessica Viana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 07:05
Processo nº 0015677-82.2024.8.26.0114
Fernanda Mazutti Papini Rossini
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Jessica de Brito Contro Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2023 17:30