TJSP - 1505960-06.2023.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:16
Apelação/Razões Juntada
-
04/05/2025 18:10
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2025 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 09:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/04/2025 06:12
Petição Juntada
-
05/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:03
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:06
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Belizário Pinto da Silva (OAB 387530/SP) Processo 1505960-06.2023.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Shp Brasil Ltda - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel.
Min.
Carlos Velloso).
Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se, aguardando-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se. -
31/03/2025 14:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:55
Embargos de Declaração Juntados
-
28/03/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:16
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 14:45
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
24/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:25
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
-
21/03/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
21/03/2025 17:02
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2024 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:21
Petição Juntada
-
01/07/2024 01:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/06/2024 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
13/11/2023 01:14
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/07/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/07/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/07/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 19:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/07/2023 07:07
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:26
Petição Juntada
-
03/07/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
02/07/2023 19:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 05:48
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 06:27
Petição Juntada
-
30/06/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 21:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 06:56
Petição Juntada
-
29/06/2023 05:33
Petição Juntada
-
28/06/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:23
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 22:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 05:42
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/06/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:12
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2023 10:56
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:08
AR Positivo Juntado
-
28/05/2023 20:21
Carta de Citação Expedida
-
26/05/2023 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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