TJSP - 1001465-71.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:29
Ofício Juntado
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21/05/2025 09:29
Protocolo Juntado
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19/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 23:21
Remetido ao DJE
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16/05/2025 22:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 22:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/05/2025 10:22
Conclusos para Sentença
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15/05/2025 16:58
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1001465-71.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA -
Vistos.
Primeiramente, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente ao crédito tributário mediante acesso ao Sistema Sisbajud, procedendo-se, também, à transferência do valor atualizado da dívida à conta judicial.
No mais, converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias.
No caso da citação ter se concretizado por edital ou hora certa, intime-se a Defensoria Pública para fins de representação na função de Curador Especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC.
No mais, determino que sejam liberadas nos autos as peças sigilosas peticionadas pela exequente, haja vista a realização da tentativa de bloqueio e esvaziamento do interesse no sigilo atribuído/deferimento do pedido em questão.
Int. -
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:07
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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22/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:37
Documento Juntado
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22/04/2025 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/12/2023 14:53
Bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 09:06
Conclusos para decisão
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10/03/2023 15:47
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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10/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 00:51
Remetido ao DJE
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09/03/2023 00:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/03/2023 00:29
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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08/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
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07/12/2022 05:06
Suspensão do Prazo
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26/10/2022 01:32
Suspensão do Prazo
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26/07/2022 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/07/2022 14:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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19/07/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2022 00:53
Remetido ao DJE
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15/07/2022 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:17
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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03/02/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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28/01/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2022 01:08
Remetido ao DJE
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26/01/2022 20:08
Carta de Citação Expedida
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26/01/2022 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/01/2022 09:06
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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