TJSP - 1063091-20.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:32
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 23:32
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP) Processo 1063091-20.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Std - Soluções Em Tecnologia e Desenvolvimento Ltda -
Vistos.
Ciente da petição e documentos de fls. 25/66.
Indefiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que é empresa constituída com finalidade de lucro, devendo arcar com suas obrigações, inclusive aquelas de cunho tributário como é o caso das custas judiciais, encontrando-se sob a administração de seus sócios, não havendo notícia de quebra nem prova de dificuldade econômica concreta que a impeça de honrar tais compromissos.
Pelo contrário, ao que constou, há receita bruta de R$ 73.591,53 (fl. 45).
A gratuidade judiciária, uma vez deferida, é ônus econômico repartido entre toda a sociedade, o que obriga o Judiciário, a bem da moralidade administrativa enquanto valor constitucional a preservar, rigorosa análise dos requisitos legais para concessão de tal benesse.
Verifico que o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos, nos moldes do artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, pelo que assinalo o prazo de dez dias para emenda da inicial, de acordo com os artigos 319, inciso V, e 321 do mesmo Código, sob pena de indeferimento.
Para pagamento integral das custas de distribuição e demais despesas processuais, concedo o prazo de quinze dias, a teor do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Int. -
31/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500842-87.2022.8.26.0630
Jaine Claudino Zacharias
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luiza Elaine de Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003611-53.2024.8.26.0114
Condominio Parque Canto dos Bem Te Vis
Valdinei Aparecido dos Santos Ribeiro
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 18:01
Processo nº 1500842-87.2022.8.26.0630
Justica Publica
Jaine Claudino Zacharias
Advogado: Luiza Elaine de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2022 12:09
Processo nº 0008556-64.2024.8.26.0320
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Marcio Rogerio Uss
Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 16:42
Processo nº 1501579-96.2021.8.26.0510
Justica Publica
Gabriel Soares Folha
Advogado: Giordano Roberto do Amaral Reginatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2021 15:59