TJSP - 1015137-14.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015137-14.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Solar Power Photovoltaic Ltda e outros - Manifeste-se a parte credora, em dez (10) dias, acerca da petição de fls. 197/206, onde a devedora Janaína da Costa Oliveira alega a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 41.118, do 2º SRI de Presidente Prudente por ser bem de família.
Sem prejuízo disso, promova a serventia a averbação da penhora de fls. 105 pelo sistema Arisp.
Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP) -
09/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:26
Protocolizada Petição
-
16/05/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
27/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/08/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Massaharu Taguchi (OAB 134262/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP) Processo 1015137-14.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - 1.
Proceda-se a citação, por carta, para pagamento no prazo de 3 (três) dias (contados da data da citação; art. 829 do novo CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, do CPC). 2.
Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Se o débito não for pago no prazo legal, aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte exequente.
Se nada for requerido, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do novo CPC. 4.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC. 5.
Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC). 6.
Havendo pagamento, frustrada a citação ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação em 10 (dez) dias.
Int. -
18/08/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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