TJSP - 1002562-48.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Almeida Silva (OAB 359129/SP) Processo 1002562-48.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilson Almeida Silva, Nilson Almeida Silva -
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 01 de julho de 2025, às 10:30h.
Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente por meio das Resoluções nº 354/2020, nº 481/2022, e nº 508/2023, a norma vigente privilegia a realização de audiências de forma presencial, reservando o formato virtual como alternativa excepcional.
Neste contexto, este juízo adota a premissa de que a conversão de audiências presenciais para o formato virtual será considerada apenas em circunstâncias excepcionais, conforme preconizado pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020, como alterado pelas Resoluções subsequentes.
Tais circunstâncias incluem situações de urgência, indisponibilidade do foro, calamidade pública, entre outros critérios especificados pela legislação pertinente.
Em respeito à normativa em vigor, qualquer solicitação para conversão de audiências presenciais em virtuais deve ser formalizada de maneira fundamentada pelas partes ou seus representantes legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta forma, a audiência agendada por este juízo será realizada presencialmente, nas dependências do fórum de Embu das Artes (sala n° 14, térreo).
Cite-se o(a) requerido(a) sobre a petição inicial e documentos juntados e intimem-se as partes.
Int. -
01/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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