TJSP - 0001749-06.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes
-
13/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:20
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
08/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
29/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Célia Michael Nascimento (OAB 163836/SP), Daniel Henrique Silva Machado (OAB 252790/SP), Luis Felipe de Carvalho Ortolan (OAB 345823/SP), Matheus Abi Chedid Deneno (OAB 379580/SP) Processo 0001749-06.2025.8.26.0704 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Nilson Martins de Andrade - Reqdo: Helena Aparecida de Souza Barbosa, Edna Maria Lopes Camilo -
Vistos. 1.
Conforme súmula STJ nº 410: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 2.
Na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao cumprimento da obrigação de fazer consistente n efetuar a retração, nos grupos de Whatsapp onde originada e divulgada a mensagem, esclarecendo o equívoco ocorrido no dia 13/10/2022 e que o autor não se utilizou de pesticida ou veneno, sob pena de multa diária já fixada, visto que já determinado na sentença e confirmado em sede recursal, não pairando mais recurso sobre tal obrigação. 3.
Ad cautelam, expeça-se carta para cumprimento da obrigação de fazer.
Na ausência das custas postais, providencie o autor o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso.
Intime-se. -
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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