TJSP - 1005428-38.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP), Tatiana Aparecida Soares de Lima (OAB 428595/SP) Processo 1005428-38.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flavia Soares de Oliveira - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Cumpra-se v. acórdão.
Ante modificação da sentença tornando improcedente o pedido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe caso nada mais seja requerido em cinco dias.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
Int. -
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/11/2024 14:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/11/2024 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 14:45
Contrarrazões Juntada
-
30/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:05
Recurso Interposto
-
04/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 20:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:16
Embargos de Declaração Juntados
-
24/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:37
Julgada Procedente a Ação
-
21/06/2024 23:41
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 18:00
Conclusos para Sentença
-
12/06/2024 13:56
Contestação Juntada
-
23/05/2024 18:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 17:29
Mandado de Citação Expedido
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20/05/2024 00:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 00:33
Documentos de Qualificação Juntados
-
20/05/2024 00:32
Documentos de Qualificação Juntados
-
20/05/2024 00:31
Procuração/substabelecimento Juntada
-
14/05/2024 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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