TJSP - 1006196-35.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 22:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 07:32
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 07:31
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1006196-35.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Emende a instituição financeira a inicial para: a) apresentar cópia legível notificação extrajudicial acostada às fls. 77/79 dos autos, posto que difícil leitura; e) comprovar o recolhimento das custas de diligência e das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à juntada da petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
28/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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