TJSP - 0003335-49.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 0003335-49.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Fls. 143/150: pretende o exequente Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ/MF 47.***.***/0001-00 penhora dos direitos aquisitivos que o executado JOÃO ORLANDO LOSANO, CPF/MF nº *81.***.*59-87, possui sobre o imóvel indicado, conforme comprovado pelo Contrato de Compromisso de Compra e Venda acostado às fls. 147/150.
Contudo, observo que o referido contrato não foi devidamente averbado na matrícula do aludido imóvel (fls. 145/146), logo, os efeitos da penhora são meramenteinter partes.
Consigno que para viabilizar a averbação da penhora, ora deferida, na matrícula do imóvel, é necessário a comprovação de registro do Contrato de Compromisso de Compra e venda junto ao Cartório de Registro de Imóvel.
Assim, defiro o pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº 10.043 (fls. 145/146), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Avaré/SP - loteamento denominado Terras de Santa Cristina Gleba II, situado no Município de Itaí/SP - Lote nº 29 da Quadra GL, de propriedade do executado.
Nomeio como depositário do bem o Sr.
ORLANDO LOSANO, CPF/MF nº *81.***.*59-87 .
Valor da dívida: R$ 120.993,48 (fls. 53/54 - em mês março de 2024).
SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:15
Expedição de Carta.
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12/06/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2024 13:58
Bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 05:08
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 16:34
Expedição de Carta.
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21/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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