TJSP - 1001702-62.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 13:48
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 13:15
Réplica Juntada
-
03/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1001702-62.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Douglas Andrade Santos -
Vistos. 1- Recebo a petição inicial. 2- Cite-se a requerida pelo Portal Eletrônico para apresentar defesa, no prazo legal de 15 dias, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 3- Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18. 4 - Por fim, em que pese a declaração e os documentos juntados aos autos, há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que o autor é professor que aufere salário superior a três salários mínimos, fatos que corroboram sua capacidade financeira.
Assim, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, uma vez que não restou caracterizada sua hipossuficiência.
Int. -
31/03/2025 10:53
Contestação Juntada
-
31/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 16:47
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005305-66.2021.8.26.0533
Jose Rodrigues
Manoel Antonio de Almeida Monteiro
Advogado: Maria Carolina Camargo de Almeida Montei...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 23:47
Processo nº 0002748-97.2024.8.26.0152
Gidelva de Jesus Santos
Jasciara de Jesus Santos
Advogado: Gilson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 13:52
Processo nº 1036723-18.2021.8.26.0114
Joane de Matos Silva
Adriano da Silva Florentino
Advogado: Roberto Cury Rezek Andery
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 20:04
Processo nº 1001178-03.2025.8.26.0127
Maria Jose da Conceicao
Clodi Centro Odontologico
Advogado: Fernanda Martins Villahoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 13:31
Processo nº 1006401-38.2023.8.26.0019
Piramide Administracao de Bens LTDA
Aparecida de Lourdes Bomfim Trindade ME
Advogado: Maria Julia Santarosa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 16:06