TJSP - 1000398-50.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cosenza (OAB 269024/SP) Processo 1000398-50.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ionete Gomes de Oliveira - Dessa forma, nos termos do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo, com fundamento no artigo 485, IV, do mesmo Código.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a promover o recolhimento da taxa judiciária, em dez dias, via DJE, nos termos do artigo 8º-A, do Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V, alterado pelo Provimento CSM n.º 2.739/2024 (5 UFESPs = R$ 185,10 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Não havendo recolhimento, intime-se por carta, nos termos das N.S.C.G.J., ficando desde já autorizada a inscrição na dívida ativa.
Observo, por fim, que no caso de ingresso de nova ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas (artigo 486, § 2º, do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
P. e I. -
28/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 11:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/04/2025 16:33
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 16:31
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:29
Remetido ao DJE
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07/03/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 22:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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