TJSP - 0002014-79.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:47
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 18:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:21
Petição Juntada
-
01/04/2025 14:19
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Gomes de Souza Junior (OAB 160189/SP), Joelma Ferreira de Jesus (OAB 417126/SP) Processo 0002014-79.2024.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Rone de Jesus - Exectdo: Cia Thermas do Rio Quente - Hot Park -
Vistos.
Fls. 128-130: Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada ao argumento de existência de erro material e contradição na decisão de fls. 125 .
Sustenta que, por equívoco no decisum, constou que a perícia a ser realizada seria grafotécnica, e não contábil.
De fato, assiste-lhe razão quanto a este ponto, vez que o correto seria constar "perícia contábil".
Assim, acolho os embargos quanto à alegação de erro material e o faço para que conste "perícia contábil" onde constou "perícia grafotécnica".
Defendeu, ainda, que há contradição na referida decisão quando determinou que a perícia seria custeada pela Defensoria Pública, tendo em vista que o exequente seria beneficiário da gratuidade da justiça.
Isso porque, de acordo com o executado, o benefício da gratuidade da justiça foi revogado às fls. 142 dos autos principais.
Pois bem.
Melhor sorte não lhe assiste quanto a este ponto, posto que o pedido de gratuidade, ao não ter sido apreciado pelo juízo ad quem, presume-se deferido.
Este é o entendimento deste Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA.
OMISSÃO.
Acórdão embargado que não se pronunciou sobre pleito de concessão da justiça gratuita .
Pedido também não apreciado pelo D.
Juízo a quo, quando do trâmite em primeiro grau.
Presunção do deferimento do benefício na hipótese de ausência de negativa expressa a respeito por decisão fundamentada.
Deferimento tácito caracterizado .
Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça e do E.
TJSP.
Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos . (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 1076243-71.2021.8.26 .0053 São Paulo, Relator.: Heloísa Mimessi, Data de Julgamento: 04/06/2024, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/06/2024) Esclarecida a questão, o feito deverá prosseguir nos termos da decisão proferida.
ACOLHO, pois, parcialmente os embargos de declaração.
Int. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
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27/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 16:33
Petição Juntada
-
20/03/2025 12:22
Petição Juntada
-
19/03/2025 16:31
Petição Juntada
-
19/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:34
Embargos de Declaração Juntados
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07/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:50
Petição Juntada
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25/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 12:41
Petição Juntada
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18/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
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18/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 17:33
Petição Juntada
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15/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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13/02/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:01
Petição Juntada
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27/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:29
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/01/2025 19:01
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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11/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:00
Remetido ao DJE
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11/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 11:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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03/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 13:32
Petição Juntada
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15/11/2024 11:02
AR Positivo Juntado
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31/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 09:02
Certidão Juntada
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31/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
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30/10/2024 22:09
Carta de Intimação Expedida
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30/10/2024 22:09
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 10:39
Conclusos para Sentença
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23/10/2024 16:59
Petição Juntada
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21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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