TJSP - 1002034-84.2021.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariangela Carvalho Borges de Camargo (OAB 195582/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1002034-84.2021.8.26.0586 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Benedito de Souza - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado/decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
OBSERVAÇÃO À SERVENTIA: caso trate-se de execução de título judicial ou extrajudicial, arquivar provisoriamente o feito.
Caso contrário, tratando-se de fase cognitiva transitada em julgado, com objeto que não poderá vir a ser fruto de cumprimento de sentença, arquivar definitivamente o feito.
DAS CAUTELAS ANTES DO ARQUIVAMENTO O artigo 1.093, §6º, das N.S.C.G.J.. determina que "compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos".
Na sequencia, o artigo 1.098 dispõe que "os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa".
Assim, certifique a serventia se tais custas estão devidamente recolhidas.
Em caso positivo, arquivem-se os autos conforme já decidido.
Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa com as providência cabíveis (Comunicado CG nº 196/2020) e após arquivem-se os autos conforma já decidido.
Intime-se. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:45
Recebidos os autos
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14/04/2023 21:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/01/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
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18/10/2022 21:12
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2022 19:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2022 12:19
Expedição de Carta.
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16/05/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 12:34
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2021 21:27
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
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14/07/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2021 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2021 16:38
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 10:13
Conclusos para decisão
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21/06/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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