TJSP - 1002871-65.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1002871-65.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:17
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1002871-65.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Não há razão para distribuição por dependência.
A despeito de serem as mesmas partes, verifico que o processo nº 1008875-55.2024.8.26.0533 indicado pelo sistema, já extinto, frise-se, possuía objeto diverso, pois o período de inadimplência nele indicado difere do período indicado nestes autos.
Desta forma, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição.
Cumpra-se com urgência, logo após a publicação. -
28/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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