TJSP - 0013454-10.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 04:50
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Italo Garcia Junior (OAB 363612/SP), Bruno de Sousa Jacob (OAB 414676/SP) Processo 0013454-10.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Odil Porto Júnior, Karen Carrera Porto -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, sem honorários, nos exatos termos do Enunciado FONAJE 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)".
Intime-se. -
18/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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