TJSP - 1003438-68.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:01
Expedição de Carta.
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29/04/2025 20:50
Expedição de Carta.
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29/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Almeida Ezidio (OAB 408064/SP) Processo 1003438-68.2025.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Zelindo Pradella Neto -
Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se.
Providencie o requerente a juntada do Boletim de Ocorrência do fato narrado na inicial.
Com a juntada do B.O. mencionado na inicial, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de expedição de mandado de constatação e imissão na posse. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo autorsobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), advertindo-o(s) de que poderá(ão) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 62, I, da Lei nº 8.245/91, e art. 344 do CPC).
Intime-se o requerido paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado como sua concordância tácita. 4.
Na hipótese do(s) requerido(s) pretender(em) purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas "a" a "d", da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 10%sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento, se no contrato não constar disposição diversa. 5.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91. 6.Expeça-se cartapara citaçãoe intimação.
Intime-se. -
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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