TJSP - 1003082-58.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003082-58.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wellington de Oliveira Silva - Arteris S.a. - - Autopista Fernão Dias S.A - Fls. 618/621.
Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, contudo rejeito-os considerando a natureza infringente destinada à alteração do julgado em relação à fixação dos danos materiais.
Fls. 622/625.
Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, porém, rejeito-os tendo em vista que a correção e os juros se deram na forma determinada pela Lei 14.905/2024.
Int. - ADV: JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
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02/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Francisco Chaves Junior (OAB 195229/SP), Josias Francisco Chaves (OAB 240135/SP) Processo 1003082-58.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington de Oliveira Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação pelo rito comum ajuizada por Wellington de Oliveira Silva em face de Arteris S.a. e Autopista Fernão Dias S.A.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré (por carta ou via portal, nas hipóteses de cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte autora desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o requerido nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será apreciado pedido de citação por edital.
Int. -
01/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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