TJSP - 1018003-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Grimaldi (OAB 137860/SP) Processo 1018003-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erika Monteiro Martins, Éverson Monteiro Martins, Édna Monteiro Martins Colombo -
Vistos.
Na forma disposta no artigo 321 e parágrafo único da Lei 13.105/2015, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer a distribuição da presente ação perante a comarca de Campinas, tendo em vista a cláusula de eleição de foro que estabeleceu a comarca de Jaguariúna para dirimir as controvérsias e pendências oriundas do contrato celebrado entre as partes, conforme cláusula 6ª do contrato de fls. 12/15.
Sem prejuízo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, apresentando a procuração de fls. 06/07 devidamente assinada pelas partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, também, apresentar documento de identidade com foto e comprovante de residência dos requerentes, e complementar as custas para expedição das cartas de citação, tendo em vista o número de requeridos.
Atente-se a parte autora que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento do pedido de emenda à petição inicial pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "Emenda à Inicial".
Intime-se.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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