TJSP - 1000536-45.2020.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000536-45.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Parque dos Eucaliptos - Weslei da Silva Pizza - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas em nome da parte requerida através do sistema SNIPER, observado o recolhimento das custas necessárias pela parte interessada.
Promova-se o necessário.
Com os resultados, dê-se ciência à parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Campinas, 15 de agosto de 2025 - ADV: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA), ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 398048/SP), EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), LUCIANA PÁTARO (OAB 188759/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:57
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 10:55
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Pátaro (OAB 188759/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Edvaldo Roberto Baldo de Aquino (OAB 354511/SP), Thiago Henrique da Silva (OAB 398048/SP), Arthur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) Processo 1000536-45.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Parque dos Eucaliptos - Exectdo: Weslei da Silva Pizza -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por Condomínio Parque dos Eucaliptos em face de Weslei da Silva Pizza, referente a débitos de natureza condominial.
Diante da consolidação da propriedade do imóvel objeto da execução em favor da Caixa Econômica Federal, conforme certidão de matrícula acostada aos autos (fls.479/487), requer o Exequente a inclusão da referida instituição financeira no polo passivo da presente execução, para fins de responsabilização pelo pagamento do débito condominial.
Pois bem.
Quanto à responsabilidade pelos débitos condominiais, necessário observar o quanto disposto na Lei nº 9.514 4/97: Art. 27 (...) § 8º Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse.
Desse modo, deve-se concluir que o marco temporal que desloca a responsabilidade pelas contribuições condominiais do devedor fiduciante para o credor fiduciário é a imissão na posse, não a consolidação da propriedade, e isso não obstante a natureza propter rem da obrigação.
A anotação na matrícula do imóvel acerca da consolidação da propriedade, portanto, é insuficiente para que se conclua que a dívida, agora, deva ser perseguida perante a CAIXA.
Nesse sentido, entendimento do E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROMOVIDO CONTRA OS DEVEDORES FIDUCIANTES PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, ANTE DA SUPERVENIENTE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL IMPERTINÊNCIA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEVEDOR FIDUCIANTE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS, ATÉ QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO VENHA A SER IMITIDO NA POSSE (ART. 27, § 8º, LEI Nº 9.514/97) DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando o disposto no artigo 27, § 8º, da Lei 9.514/97, a responsabilidade de pagar as despesas condominiais é dos devedores fiduciantes e não do credor fiduciário, ao menos até que este seja imitido na posse do imóvel, caso faça uso de sua garantia, o que não se constata nos autos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168560-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31a Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2a Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024) Também há entendimento do STJ nesse sentido: (...) 6.
A natureza ambulatória (ou propter rem) dos débitos condominiais é extraída do art. 1.345 do CC/2002, segundo o qual "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". 7.
Apesar de o art. 1.345 do CC/2002 atribuir, como regra geral, o caráter ambulatório (ou propter rem) ao débito condominial, essa regra foi excepcionada expressamente, na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, que atribuem a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Precedentes. 8.
No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a responsabilidade pelo pagamento de um débito, significa dizer, no âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para satisfazer o direito substancial do credor, na forma do art. 789 do CPC/2015 (...) (REsp n. 2.036.289/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023).
Por conseguinte, indefiro, por ora, o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo.
Manifeste o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 24 de abril de 2025 -
25/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 12:39
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 20:29
Hasta Pública Deferida
-
25/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:06
Hasta Pública Deferida
-
02/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2023 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:40
Mudança de Magistrado
-
01/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 23:11
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 12:47
Mudança de Magistrado
-
18/07/2022 02:47
Suspensão do Prazo
-
07/07/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 14:33
Mudança de Magistrado
-
25/04/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 20:46
Decisão
-
07/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:43
Mudança de Magistrado
-
08/10/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 08:56
Decisão
-
21/09/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 18:52
Expedição de Carta.
-
27/05/2021 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 10:36
Expedição de Carta.
-
22/04/2021 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 09:09
Decisão
-
14/04/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 21:26
Decisão
-
25/02/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 22:48
Suspensão do Prazo
-
08/01/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 19:02
Penhora Deferida
-
17/12/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 19:25
Decisão
-
09/11/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2020 18:54
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 11:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2020 12:19
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2020 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 15:31
Decisão
-
01/04/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 15:13
Suspensão do Prazo
-
01/03/2020 21:30
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 11:31
Juntada de Mandado
-
27/01/2020 04:00
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2020 05:58
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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