TJSP - 0005239-79.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:35
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 19:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB 97721/SP), Julia Barbero Schimmelpfeng Pinto (OAB 272913/SP) Processo 0005239-79.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Automec Comercio de Veiculos Ltda. (Filial Sumaré) - Vistos fls. 168.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Após a propositura da ação, o autor requereu sua desistência, sem anuência do réu.
Ressalto que, segundo o Enunciado 90 do FONAJE, para tal desistência não há necessidade de anuência da parte contrária, vejamos: "ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Diante disso, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. -
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
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18/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
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17/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:42
Autos no Prazo
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16/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 00:25
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:59
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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