TJSP - 1500069-68.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:19
Recebido o recurso
-
01/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500069-68.2024.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RUBENS DE OLIVEIRA MAIA JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para: I - Condenar RUBENS DE OLIVEIRA MAIA JUNIOR pela prática dos crimes do art. 311, §2º, III, CP, e do art. 309, CTB, em concurso formal (art. 70, primeira parte, CP), às penas de: (i) 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 13 (treze) dias-multa no valor unitário mínimo legal e (ii) 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção em regime inicial semiaberto.
II - Condenar RUBENS DE OLIVEIRA MAIA JUNIOR pela prática do crime do art. 329, §1º, do CP à pena de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicial fechado.
INDEFIRO o direito de apresentar recurso em liberdade.
Com efeito, permanecem inalteradas as circunstâncias que justificaram a segregação cautelar do sentenciado.
Tampouco o estado de saúde da sua genitora autoriza a concessão do direito de recorrer em liberdade quando presentes fundamentos mais relevantes que confirmam a necessidade de manutenção da sua segregação cautelar.
Além disso os documentos juntados pela Defesa (fls. 148/156) não correspondem a qualquer das hipóteses do art. 318, CPP.
Recomende-se o acusado na prisão em que se encontra.
Vale esta sentença como OFÍCIO.
Vale a presente sentença como reavaliação noventenária da prisão preventiva, para os fins do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
ANOTE-SE.
Deixo de aplicar o §2º, do art. 387, do CPP, com esteio nos princípios constitucionais da igualdade, da individualização da pena e do juiz natural, sob o fundamento de que compete ao Juízo das Execuções Penais proceder à unificação das penas, bem como à apreciação dos pedidos de progressão de regime (Art. 66 c.c arts. 111 e 112, da LEP).
Além disso, a fixação da pena e do regime inicial de cumprimento estão previstos nos arts. 33 e 68, ambos do CP, norma de direito material, valendo também notar que, sendo a Lei de Execuções Penais lei especial, suas disposições prevalecem sobre as da lei geral.
Assim, não se mostra possível a concessão de regime mais brando de cumprimento de pena aos acusados, na sentença, sem a avaliação dos requisitos de caráter subjetivo imposta pela Lei de Execuções Penais.
Providencie-se, também, após o trânsito em julgado, a expedição da guia de recolhimento para execução definitiva (arts. 105 e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84, art. 703 do CPP e arts. 467 a 469 das NSCGJ), as comunicações de estilo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral (art. 15, inciso III, da Constituição).
Condeno o acusado a arcar com as custas judiciais, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a obrigatoriedade de quitação se beneficiário da Justiça Gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: THALITA HELENA PIEGAIA (OAB 485699/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:47
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 01:00:00, Vara Única.
-
23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalita Helena Piegaia (OAB 485699/SP), Rosa Maria Silva Neta (OAB 489291/SP) Processo 1500069-68.2024.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RUBENS DE OLIVEIRA MAIA JUNIOR -
Vistos.
Intimem-se as advogadas constituídas do réu para apresentação de defesa prévia, no prazo legal.
Int. -
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 10:36
Apensado ao processo
-
07/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 13:31
Apensado ao processo
-
05/03/2025 13:31
Incidente Processual Instaurado
-
05/03/2025 13:18
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/02/2025 18:56
Recebida a denúncia
-
16/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 22:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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