TJSP - 1000108-37.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Dourado (OAB 151461/MG) Processo 1000108-37.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdecir Gonçalves de Lima -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Intimem-se. -
18/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/07/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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04/05/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 09:17
Expedição de Carta.
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11/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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