TJSP - 1500011-86.2025.8.26.0548
1ª instância - 01 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 06:20
Suspensão do Prazo
-
03/09/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500011-86.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEONARDO DA SILVA -
Vistos.
Homologo o cálculo para que produza os seus efeitos legais.
A partir da edição do Provimento CG nº 05/2022 não haverá intimação dos condenados na Vara Criminal para pagamento da pena de multa.
Assim, determino a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480 das N.S.C.G.J.
Intime-se o(a)(s) sentenciado(a)(s) acima indicado(a)(s), preferencialmente por carta com AR, salvo se estiver recolhido em estabelecimento prisional, a efetuar o pagamento da da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, após a geração de guia através do portal de custas.
Infrutífera a intimação, ou em caso de não pagamento, determino, desde já, a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 431151/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS (OAB 431151/SP) -
20/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:47
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
08/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 06:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:24
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
14/05/2025 13:07
Guia Eletrônica Enviada
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:28
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
09/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorís Jean Hallal (OAB 239151/SP), Antonio Gonzalez dos Santos (OAB 431151/SP), Antonio Gonzalez dos Santos (OAB 431151/SP) Processo 1500011-86.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LEONARDO DA SILVA - III Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o acusado LEONARDO DA SILVA, qualificado nos autos (RG n.º 62.071.521 IIRGD fls. 80/82), à pena segregativa de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e à pena pecuniária consistente no pagamento de 13 (treze) dias-multa, calculados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo 49, § 2º, do Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 244-B, caput, da Lei n.º 8.069/90, por três vezes, todos na forma do artigo 70, caput, do Código Penal.
Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, entendo que, não obstante primário, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena corporal no regime fechado, o único compatível, no entender desta Magistrada, com a prática do crime de roubo majorado praticado em concurso com a corrupção de menores, caso em que envolveu três adolescentes (artigo 33, § 2º, letra "b", c.c. o § 3º, deste mesmo artigo do Código Penal).
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA.
REGIME FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO DESPROVIDO. (...) Conforme o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena pressupõe a análise do quantum da sanção, bem como das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
In casu, o eg.
Tribunal de origem bem fundamentou a fixação do regime fechado, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do crime, circunstâncias que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento da pena.
Assim, considerando o quantum de pena estabelecido, e a fundamentação concreta levada a efeito pelo eg.
Tribunal de origem, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, mostra-se adequado ao caso, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º do Código Penal.
Agravo regimental desprovido." (STJ; AgRg no HC 611810 / SP; Rel.
Min.
FELIX FISCHER; Quinta Turma; j. 09/12/2020) Preso por este processo, NÃO poderá recorrer desta sentença em liberdade, em especial para que se assegure a efetiva aplicação da Lei Penal.
Assim, recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Deve-se observar, contudo, que cabe ao Juízo das Execuções a análise dos requisitos subjetivos e objetivos do acusado para a concessão de eventuais benefícios (artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal e artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal).
Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no livro "Rol dos Culpados".
Custas pelo acusado (artigo 4º, § 9º, letra "a", da Lei n.º 11.608/03, de 29 de dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50.
P.
R.
I.
C.
Campinas, 24 de abril de 2025.
PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM Juíza de Direito -
26/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:26
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
16/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 15:58
Recebida a denúncia
-
06/02/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
04/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 16:24
Recebida a denúncia
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/01/2025 05:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 13:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/01/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/01/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
02/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 08:12
Mudança de Magistrado
-
01/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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