TJSP - 1002155-62.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) Processo 1002155-62.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lidia Fernandes Tarifa - Determino à requerente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1) Emende a inicial para fornecer CPF correto da requerente. 2) Junte documento pessoal da requerente e de seu filho, Alex Lopes Tarifa. 3) Junte procuração também constando Dra.
Lídia Suzana M.
Schultz Vieira. 4) Para a análise da benesse da gratuidade da justiça, traga aos autos, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste último caso, deverá comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Ressalto que, a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. -
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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