TJSP - 1000378-07.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Andrade (OAB 155914/SP) Processo 1000378-07.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Considerando a inviabilidade de conferência da assinatura aposta no mandato de fls. 41, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de REGULARIZAR a representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado, de forma física ou por meio digital, pelo processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, sob pena de extinção do feito (art. 76, § 1º, inc.
I, do CPC).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002255-51.2024.8.26.0428
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thiago Samuel dos Santos Pereira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 17:46
Processo nº 1001991-87.2022.8.26.0045
Edmara Dias de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Bizutti Morales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 11:01
Processo nº 1000234-24.2022.8.26.0315
Banco do Brasil S/A
Marivani de Fatima Manis
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 17:01
Processo nº 0000324-35.2019.8.26.0095
Municipio de Torrinha
Samir Nucci
Advogado: Mauricio Nucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2011 14:15
Processo nº 1002656-50.2024.8.26.0428
Bernardete Aparecida de Paula Benfate
Secretario de Saude do Municipio de Paul...
Advogado: Natalia Pereira Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 19:17