TJSP - 1008134-73.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 12:57
Ato ordinatório
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08/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/09/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008134-73.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Roberto Adame - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pleitos exordiais para reconhecer a inexistência do negócio jurídico, com a devolução de valores descontados pela parte demandada à autora, com a incidência de correção monetária, pela tabela prática do TJSP, desde o desconto indevido, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, isto até a vigência da Lei 14.905/24, a partir da qual deve incidir apenas a Selic (que engloba juros moratórios e correção monetária).
Vale destacar, de outro turno, que eventual quantia depositado em conta corrente poderá ser utilizada para a realização da devolução mencionada, com a entrega do restante à parte demandada, já que o desfazimento do negócio impõe que a parte autora efetivamente devolva o valor não contratado (sem a incidência de consectários legais, porquanto foi a própria instituição financeira que deu causa ao ocorrido, não podendo a parte autora ser prejudicada).
Distribuo os ônus sucumbenciais em 60% (sessenta por cento) para a ré e 40% (quarenta por cento) para a parte autora, com honorários advocatícios na mesma proporção e fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte demandante por litigar sob o manto da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ARIEL BARBOSA (OAB 450008/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 22:31
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Barbosa (OAB 450008/SP), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 1008134-73.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Roberto Adame - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Por conseguinte, HOMOLOGO a proposta de honorários tal como apresentada pelo expert, devendo seu recolhimento ocorrer em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão de tal meio de prova.
INTIME-SE. -
01/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:31
Ato ordinatório
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06/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 07:12
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:37
Expedição de Carta.
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08/02/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
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01/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
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30/01/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/01/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 16:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/12/2023 22:17
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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