TJSP - 1003537-38.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2025 03:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia da Graca Goncalves Costa (OAB 116052/SP) Processo 1003537-38.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Jacob Arantes -
Vistos. 1.
A tutela pleiteada pela empresa autora se amolda à hipótese de tutela de evidência.
Não vislumbro, especificamente, nenhum fator de risco para o autor no estabelecimento do contraditório.
Se concedida após o estabelecimento do contraditório, a medida não será ineficaz.
Após a contestação, retornem os autos conclusos. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
01/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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