TJSP - 0029264-12.2003.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP) Processo 0029264-12.2003.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - 1) Ciência à parte autora-exequente do trânsito em julgado da sentença.
Os autos aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em incidente próprio, oportunidade em que este processo em fase de conhecimento será arquivado.
Apresentar demonstrativo do débito atualizado (Provimentos CG 16/2016, 1789/2017 e 5/2019).
Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). 2) Se necessária a intimação do(a) executado(a) por carta, nos termos do art. 513, inc.
II, do CPC, deverá ainda recolher as custas postais, observando que o valor correspondente - R$ 32,75 para cada requerido/executado - deverá ser arrecadado na guia FEDT, código 120-1, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, se concedida nos autos. 3) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6. 4) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 5) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 6) Ciência às partes de que, no processamento do cumprimento de sentença, observar-se-á o disposto nos §§ 5º e 6º, do art. 1.098, das NSCGJ, que se transcreve: "§ 5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. "§ 6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo". -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/02/2025 22:38
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 11:17
Julgada Procedente a Ação
-
18/09/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:15
Petição Juntada
-
13/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:49
Petição Juntada
-
11/04/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:28
Petição Juntada
-
31/07/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:57
Petição Juntada
-
23/02/2023 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:20
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 05:56
Petição Juntada
-
17/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 12:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/08/2022 14:31
Remetidos os Autos para Local Externo
-
24/08/2022 13:59
Carta de Citação Expedida
-
11/08/2022 13:43
Recebidos os autos do Advogado
-
10/08/2022 13:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/07/2022 14:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/07/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:17
Petição Juntada
-
19/11/2021 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 08:32
Remetido ao DJE
-
21/10/2021 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2021 15:35
Petição Juntada
-
21/10/2021 15:34
AR Negativo Juntado
-
21/10/2021 15:34
AR Negativo Juntado
-
21/10/2021 15:34
AR Negativo Juntado
-
21/10/2021 15:34
AR Positivo Juntado
-
21/10/2021 15:34
AR Negativo Juntado
-
01/02/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 18:21
Remetido ao DJE
-
14/12/2020 18:25
Ato ordinatório
-
02/10/2020 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 15:57
Remetido ao DJE
-
08/09/2020 14:08
Decisão
-
04/09/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2020 15:31
Petição Juntada
-
20/01/2020 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 13:03
Remetido ao DJE
-
16/12/2019 15:53
Decisão
-
13/12/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 16:39
Petição Juntada
-
06/09/2019 10:25
Recebidos os autos do Advogado
-
30/08/2019 14:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 10:27
Remetido ao DJE
-
14/08/2019 18:16
Decisão
-
07/08/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 11:28
Petição Juntada
-
27/05/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 16:12
Remetido ao DJE
-
23/05/2019 15:04
Decisão
-
21/05/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 15:32
Petição Juntada
-
21/03/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 17:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2019 13:41
Ato ordinatório
-
18/03/2019 13:38
Carta Precatória Juntada
-
09/10/2018 14:59
Petição Juntada
-
25/07/2018 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2018 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2018 13:33
Remetido ao DJE
-
02/07/2018 15:16
Ato ordinatório
-
29/06/2018 17:18
Carta Precatória Expedida
-
03/05/2018 17:06
Petição Juntada
-
09/01/2018 12:28
Remetido ao DJE
-
08/01/2018 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2018 14:21
AR Negativo Juntado
-
08/01/2018 14:21
AR Negativo Juntado
-
08/01/2018 14:21
AR Negativo Juntado
-
08/01/2018 14:20
AR Negativo Juntado
-
12/09/2017 15:19
Carta de Citação Expedida
-
11/07/2017 17:03
Petição Juntada
-
15/03/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 12:00
Remetido ao DJE
-
03/03/2017 13:13
Ato ordinatório
-
03/02/2017 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2017 16:47
Remetido ao DJE
-
16/01/2017 14:43
Decisão
-
16/12/2016 11:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 14:32
Petição Juntada
-
09/08/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 11:02
Remetido ao DJE
-
27/07/2016 17:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/07/2016 16:59
Carta Precatória Juntada
-
03/09/2015 14:22
Petição Juntada
-
03/09/2015 14:21
Petição Juntada
-
05/05/2015 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2015 13:53
Remetido ao DJE
-
30/04/2015 17:41
Ato ordinatório
-
30/04/2015 17:39
Carta Precatória Expedida
-
23/04/2015 11:12
Petição Juntada
-
21/10/2014 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2014 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2014 14:42
Remetido ao DJE
-
16/10/2014 14:42
Remetido ao DJE
-
15/10/2014 16:37
Ato ordinatório
-
15/10/2014 16:33
Carta Precatória Expedida
-
13/08/2014 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2014 16:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2014 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2014 16:21
Remetido ao DJE
-
05/03/2014 15:32
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/07/2013 00:00
Petição Juntada
-
09/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
21/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
06/11/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
18/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/01/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/01/2012 00:00
Juntada de Carta Devolvida
-
25/01/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
10/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/03/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
09/11/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
09/11/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
26/08/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
06/08/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
06/08/2010 00:00
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
-
10/06/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
28/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
25/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2009 00:00
Remessa ao Setor
-
15/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
22/09/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
09/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/08/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
12/08/2009 00:00
Juntada de Petição
-
16/06/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
24/04/2009 00:00
Juntada de Ofício
-
15/04/2009 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
15/04/2009 00:00
Juntada de Petição
-
16/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
17/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
05/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/11/2008 00:00
Aguardando Remessa
-
09/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
30/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2008 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2008 00:00
Aguardando Juntada
-
11/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
10/01/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
17/01/2006 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2003
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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