TJSP - 1000603-19.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 1000603-19.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, no curso da ação, as partes noticiaram a realização de acordo.
A homologação do acordo parcelado não pode ser feita por sentença, pois já se cuida de execução de título extrajudicial e, sendo assim, suspendo o processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo.
Decorrido o prazo indicado, ter-se-á por cumprida a obrigação se as partes nada manifestarem no processo. -
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
25/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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